TJDFT - 0706644-42.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            29/08/2025 03:36 Decorrido prazo de V. N. DA SILVA PORTAS AUTOMATICAS E SOMBREADORES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 22:11 Juntada de Petição de acordo 
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                                            21/08/2025 03:08 Publicado Certidão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2025 02:02 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            08/08/2025 03:17 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 14:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/08/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 15:21 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/08/2025 15:21 Deferido o pedido de V. N. DA SILVA PORTAS AUTOMATICAS E SOMBREADORES - CNPJ: 36.***.***/0001-36 (EXEQUENTE). 
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                                            21/07/2025 21:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            21/07/2025 20:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/07/2025 03:18 Publicado Decisão em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Emende-se a inicialpara trazer aos autos cópia do título executivo, contendo códigohashe verificador de autenticação que ateste a integridade do documento, na forma do art. 784, §4º, CPC, uma vez que os documentos de IDs.239373094 e239377346não dispõem de assinatura reconhecível para validação perante o ICP-Brasil (anexo).
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                                            30/06/2025 09:30 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 09:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/06/2025 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            13/06/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 20:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/06/2025 19:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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