TJDFT - 0718428-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/06/2025 13:40 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            29/09/2023 03:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59. 
- 
                                            02/09/2023 01:51 Decorrido prazo de MARLAN PEREGRINO RAMOS FREITAS em 01/09/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 07:37 Publicado Decisão em 10/08/2023. 
- 
                                            09/08/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
- 
                                            09/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718428-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARLAN PEREGRINO RAMOS FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID 161488797 (autos n. 0731626-24.2023.8.07.0000), que fixou os parâmetros para realização dos cálculos e remeteu os autos à contadoria.
 
 Por meio do ofício 4005/2023 - 3ª T.C., a Terceira Turma Cível deferiu a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso e determinar o sobrestamento do processo até julgamento definitivo (ID 167709736).
 
 Dessa forma, cumpra-se o determinado em sede recursal, suspendendo o presente feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0731626-24.2023.8.07.0000.
 
 Após o julgamento do recurso com a definição do índice a ser aplicado, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos para análise completa da impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
- 
                                            07/08/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/08/2023 16:53 Recebidos os autos 
- 
                                            07/08/2023 16:53 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            04/08/2023 18:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            03/08/2023 04:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            02/08/2023 22:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2023 19:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/07/2023 00:15 Publicado Certidão em 13/07/2023. 
- 
                                            12/07/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
- 
                                            11/07/2023 15:03 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            10/07/2023 15:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2023 15:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2023 22:39 Recebidos os autos 
- 
                                            07/07/2023 22:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            14/06/2023 00:11 Publicado Decisão em 14/06/2023. 
- 
                                            13/06/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
- 
                                            09/06/2023 13:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            09/06/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2023 11:12 Recebidos os autos 
- 
                                            09/06/2023 11:12 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            26/05/2023 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            22/05/2023 18:48 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            02/05/2023 00:11 Publicado Certidão em 02/05/2023. 
- 
                                            28/04/2023 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
- 
                                            26/04/2023 17:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/04/2023 20:47 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            07/03/2023 00:32 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
- 
                                            07/03/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
- 
                                            03/03/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/03/2023 10:50 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            03/03/2023 09:19 Recebidos os autos 
- 
                                            03/03/2023 09:19 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            02/03/2023 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            02/03/2023 17:54 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            22/02/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/02/2023 13:15 Publicado Decisão em 07/02/2023. 
- 
                                            06/02/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
- 
                                            02/02/2023 15:04 Recebidos os autos 
- 
                                            02/02/2023 15:04 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            30/01/2023 22:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            30/01/2023 17:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            26/01/2023 12:42 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
- 
                                            20/12/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
- 
                                            16/12/2022 13:21 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2022 13:21 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            06/12/2022 11:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            06/12/2022 11:57 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 
- 
                                            06/12/2022 11:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718867-08.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 12:26
Processo nº 0705706-91.2023.8.07.0018
Raimundo Nunes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Virgilio Rodrigues Bijos Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:15
Processo nº 0707884-65.2022.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Valdenor Almeida de Franca
Advogado: Jessyca Rizza Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 16:07
Processo nº 0716496-71.2022.8.07.0018
Terezinha de Fatima Costa dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Thais Lobato dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 19:13
Processo nº 0706958-26.2023.8.07.0020
Siu SHAN Windyo Li
Rafael Stefani Barros Coelho
Advogado: Laiza Karina Goncalves de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 18:41