TJDFT - 0724956-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO ELIAS CORREA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA TOSTES DE AQUINO LEITE em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA TOSTES DE AQUINO LEITE em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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02/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724956-96.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA LUCIA TOSTES DE AQUINO LEITE AGRAVADO: SERGIO ELIAS CORREA DA SILVA D E S P A C H O Nada a prover em relação ao pedido formulado no ID 73353545.
O presente agravo – AI n.º 0724956-96.2025.8.07.0000 - foi o primeiro a ser distribuído, às 18h49, do dia 23/6/2025, e o recorrente não providenciou o preparo, motivo pelo qual foi intimado para recolhê-lo em dobro (ID 73192710).
O segundo agravo – AI n.º 0724967-28.2025.8.07.0000 - de conteúdo idêntico ao primeiro, foi distribuído às 18h58, do dia 23/6/2025, ou seja, 9 (nove) minutos após o primeiro, mas o preparo foi devidamente recolhido.
O recurso, contudo, não foi conhecido, diante da preclusão consumativa que ocorreu com a interposição do primeiro recurso.
A impropriedade, portanto, decorreu do recolhimento do preparo tão somente no segundo agravo.
Nesses termos, defiro à parte Recorrente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob consequência de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
30/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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