TJDFT - 0804588-60.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:24
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
24/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0804588-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO GUSTAVO DE MOURA, LAURA CRISTINA FERREIRA PEREIRA REQUERIDO: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:29
Deferido o pedido de JOAO GUSTAVO DE MOURA - CPF: *76.***.*82-02 (REQUERENTE), LAURA CRISTINA FERREIRA PEREIRA - CPF: *05.***.*90-33 (REQUERENTE).
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17/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0804588-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO GUSTAVO DE MOURA, LAURA CRISTINA FERREIRA PEREIRA REQUERIDO: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 236496808 transitou em julgado em 12/06/2025.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
13/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO DE MOURA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA FERREIRA PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO DE MOURA em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/01/2025 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/12/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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02/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:13
Outras decisões
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28/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/11/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:47
Determinada a distribuição do feito
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25/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 21:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/11/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/11/2024 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2024 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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