TJDFT - 0719181-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2025 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
A autocomposição é forma primária de resolução de litígios, cujos métodos de condução devem ser estimulados a todo tempo no curso do processo judicial (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil).
Tendo em vista que a parte agravada requereu a designação de audiência de conciliação, o que foi indeferido pelo Juízo de origem em razão do então bloqueio da pauta do NUVIMEC, que a matéria controvertida nos autos ainda compõe substrato para potencial autocomposição, bem como a orientação do Conselho Nacional de Justiça para o fomento dos métodos consensuais de resolução de conflitos (Resolução n.º 125/2010 – CNJ), determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Segundo Grau (CEJUSC-SEG) para a promoção de conciliação entre as partes.
Cumpra-se.
Publique-se. -
30/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:50
Outras Decisões
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/06/2025 14:23
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/05/2025 21:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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