TJDFT - 0708861-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 20:03
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708861-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: EXEQUENTE: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INTERESSADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO Vistos, etc.
Ao que tudo indica, o DF juntou a sua última peça equivocadamente neste feito.
Assim, não havendo outras pendências, arquive-se o feito conforme a sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 20:38:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:22
Outras decisões
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708861-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás expedidos e quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 20:25:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/06/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708861-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:55:23.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708861-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao despacho de ID 228591853, e compulsando os autos, verificou-se que não foi expedida a RPV em nome da sociedade de advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme determinado na sentença de ID 178507941 e na decisão de ID 189175727.
Certifico ainda que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s), inclusive a RPV em nome da sociedade de advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 12:29:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:41
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708861-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 06:01:19.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
24/10/2024 06:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708861-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora (ID 207153083), determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Ademais, conforme pedido do exequente constante no ID 208677546 homologo sua renúncia ao valor excedente à 20 (vinte) salários-mínimos.
Assim, com relação ao cumprimento de sentença deflagrado por JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do IPREV/DF, com valores atualizados até o dia 15 de julho de 2024: a) 1 (uma) Requisição de pequeno valor em nome de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA - CPF: *82.***.*71-53, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais), relativo ao crédito principal, correção monetária, juros mensais e ao reembolso das custas processuais já aplicando-se o teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
Desse valor total haverá o decote de R$ 5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID167682886, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; b) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.549.858/0001-6, no montante de R$ 2.785,61 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), referente aos honorários de sucumbência (requisição já expedida no ID 207066158 e aguardando pagamento).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Ressalte-se finalmente, que todas as outras determinações contidas na decisão ID 206842443, salvo as dispostas nesta decisão, permanecem hígidas.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 07:24:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i m -
03/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2024 21:37
Deferido o pedido de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA - CPF: *82.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708861-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 09:58:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 11:38
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708861-05.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Primeiramente, à secretaria para que verifique se já houve a expedição da RPV determinada na Sentença de ID 178507941.
Em continuidade e, à míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo RÉU no ID 186024491, consistente em R$ 26.659,38 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos).
O referido valor já inclui o ressarcimento das custas processuais adiantadas pelo exequente.
Fixo os honorários sucumbenciais em favor do exequente e no percentual de dez por cento sobre o proveito econômico ora obtido.
Referido valor não foi computado no valor ora homologado e, assim, deverá ser acrescido por ocasião das expedições baixo determinadas.
Defiro o destaque dos honorários contratuais conforme contrato de ID 167682886.
Constato excesso de execução em valor mínimo (inferior a R$ 15,00) e, por isso, deixo de condenar o exequente em honorários.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA - CPF: *82.***.*71-53, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 21.372,90 (vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa centavos), relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Desse valor total haverá o decote de R$ 5.286,47 (cinco mil, duzentos e oitenta e eis reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID167682886, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.549.858/0001-6, no montante de R$ 2.643,23 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:09:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:14
Deferido o pedido de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA - CPF: *82.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708861-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 05:46:35.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/02/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:37
Deferido o pedido de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA - CPF: *82.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:29
Outras decisões
-
17/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708861-05.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:18:49.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:24
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708861-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a Petição de ID 167682883 como cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:27:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167682883 Petição Inicial Petição Inicial 23080416530546400000153982885 167682886 Doc 1.
Procuração e RG Procuração/Substabelecimento 23080416530576800000153984237 167682887 Doc 2.
Guia e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23080416530603200000153984238 167682888 Doc 3.
Declaração funcional Documento de Comprovação 23080416530625100000153984239 167682889 Doc 4.
Portaria de aposentadoria Documento de Comprovação 23080416530655500000153984240 167682891 Doc 5.
Fichas GARE Documento de Comprovação 23080416530680100000153984242 167682892 Doc 6.
Fichas ATUAIS Documento de Comprovação 23080416530720900000153984243 167682893 Doc 7.
KIT - MSG 0704440-06.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23080416530763100000153984244 -
07/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:25
Deferido o pedido de JOSE ERNESTO SOARES DA ROCHA - CPF: *82.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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