TJDFT - 0700582-89.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700582-89.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARCIA FERNANDA MARTINS LIMA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 6 de agosto de 2025 16:41:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:49
Homologada a Transação
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05/08/2025 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700582-89.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARCIA FERNANDA MARTINS LIMA DESPACHO Aguarde-se por mais 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 16:00:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA MARTINS LIMA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 21:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 21:25
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:29
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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