TJDFT - 0701863-41.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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15/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:37
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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11/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701863-41.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA ROQUE CASSIANO REQUERIDO: 51.687.114 JAIR MAIA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente petição assinada por ambas as partes contendo a descrição detalhada dos serviços a serem realizados, a dimensão dos armários e os materiais a serem utilizados, elucidando, assim, o objeto da cláusula 1 do acordo.
Inviável a homologação de transação com termos genéricos, tais como, "reparo nas partes que ficaram descascando ou troca destas", conforme consta da petição de ID 241173030.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701863-41.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA ROQUE CASSIANO REQUERIDO: 51.687.114 JAIR MAIA DE ARAUJO D E C I S Ã O Para que o acordo celebrado entre as partes possa ser homologado, deve preencher os requisitos de validade do negócio jurídico, sendo os agentes capazes, o objeto lícito, possível e determinado, além de versar sobre direitos patrimoniais disponíveis, sem vícios que possam invalidar a transação, bem como o seu integral cumprimento.
De acordo com a cláusula 1 da ata de audiência o réu se comprometeu a cumprir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, consistente na confecção de dos armários planejados que constituem objeto desta ação.
Ocorre que o referido contrato não consta dos autos, o que inviabiliza a aferição do conteúdo do ajuste, especialmente quanto à descrição dos serviços a serem prestados.
Assim, intimem-se as partes, para apresentarem o contrato de prestação de serviços a que se refere a cláusula 1ª da ata de audiência, com a especificação clara e detalhada do objeto do acordo, a fim de viabilizar a análise da validade e exequibilidade da avença.
Na ocasião, deve o réu apresentar os atos constitutivos da empresa.
Prazo: 5 dais.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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28/06/2025 12:07
Outras decisões
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25/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/06/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 02:33
Recebidos os autos
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23/06/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LARISSA ROQUE CASSIANO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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25/05/2025 14:46
Outras decisões
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23/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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22/05/2025 21:58
Juntada de Petição de comprovante
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19/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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