TJDFT - 0758171-15.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de FIX PLACE COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/08/2025 17:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2025 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
É imprescindível a juntada da certidão simplificada atualizada das sociedades rés, formalmente registradas, a fim de aferir a atual situação delas.
Nesse sentido, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano.
No mesmo prazo, comprove a pobreza, mediante a juntada da última declaração de imposto de renda além de outros documentos que entender cabíveis, ou recolha as custas processuais.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANO SANTOS DA SILVA - CPF: *23.***.*19-05 (AUTOR).
-
18/06/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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