TJDFT - 0740910-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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18/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:33
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740910-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Juntar aos autos o Certificado de Registro do Veículo – CRLV do veículo relacionado à infração indicada; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/06/2025 19:52
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:32
Outras decisões
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09/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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