TJDFT - 0723105-19.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
A parte autora pagará as custas processuais. -
25/08/2025 10:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
É imprescindível a juntada da certidão simplificada atualizada das sociedades cujos haveres devem ser apurados, a fim de aferir a atual situação de seus quadros sociais.
Nesse sentido, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/05/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:21
Declarada incompetência
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06/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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