TJDFT - 0710377-89.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 06:51
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:44
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:44
Deferido o pedido de ARS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (IMPETRANTE).
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05/09/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:37
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710377-89.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ARS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 245340432.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:04:02.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ARS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710377-89.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ARS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 244927919.
Anote-se e retifique-se o polo passivo para SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar que, em razão do depósito judicial já realizado, o Impetrante não sofra, por qualquer meio (administrativo ou judicial), a cobrança ou exigência dos valores correspondentes ao imposto em debate, ficando afastadas quaisquer restrições, autuações fiscais, negativas de expedição de Certidão Negativa de Débitos, imposições de multas, penalidades, ou, ainda, inscrições em órgãos de controle, por parte da autoridade Impetrada. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento do pedido liminar.
Com efeito, a impetrante efetuou o depósito judicial do valor integral do ITBI discutido nos presentes autos (ID 244775802).
Em tal hipótese, de garantia do juízo, é direito subjetivo do contribuinte a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, II, do CTN e Súmula 112/STJ.
Em face ao exposto, DEFIRO a liminar para determinar que, em razão do depósito judicial já realizado, o Impetrante não sofra, por qualquer meio (administrativo ou judicial), a cobrança ou exigência dos valores correspondentes ao imposto em debate, ficando afastadas quaisquer restrições, autuações fiscais, negativas de expedição de Certidão Negativa de Débitos, imposições de multas, penalidades, ou, ainda, inscrições em órgãos de controle, por parte da autoridade Impetrada. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:08:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244748539 Petição Inicial Petição Inicial 25073116443119900000222376541 244751895 Alteração E Consolidacao ARS No. 02 Contrato social 25073116443316100000222376547 244751901 04_procuracao_assinado (1) Procuração/Substabelecimento 25073116443564100000222376552 244751904 SUBSTABELECIMENTO Anna Substabelecimento 25073116443706600000222376555 244751906 03_NF 000.000.026 Documento de Comprovação 25073116443860100000222376557 244751908 04_Isenção de IPVA - Resposta SEFAZ DF Documento de Comprovação 25073116444080800000222376559 244751909 05_Reabertura de Solicitação - Pedido de Reconsideração Documento de Comprovação 25073116444353500000222376560 244751910 06_CRLVDigital_SGY3G78_2024 Documento de Comprovação 25073116444497400000222376561 244751911 07_IPVA JAC 01 Documento de Comprovação 25073116444677900000222376562 244751912 08_IPVA JAC 02 Documento de Comprovação 25073116444871700000222376563 244751913 09_IPVA JAC 03 Documento de Comprovação 25073116445030200000222376564 244751914 10_IPVA JAC 04 Documento de Comprovação 25073116445175500000222376565 244751915 11_IPVA JAC 05 Documento de Comprovação 25073116445421100000222376566 244751916 12_IPVA JAC 06 Documento de Comprovação 25073116445620200000222376567 244751917 13_Débito IPVA Documento de Comprovação 25073116445775700000222376568 244765204 Comprovante Certidão 25073117281654900000222387033 244775047 Decisão Decisão 25073118005284300000222397387 244775801 Petição Petição 25073118065701700000222395566 244775804 Guia depósito judicial Guia 25073118065885900000222395569 244775802 Comprovante de deposito judicial Comprovante 25073118070071500000222395567 244775047 Decisão Decisão 25073118005284300000222397387 244827642 Comprovante Certidão 25080103361320800000222444683 244854533 Despacho Despacho 25080112220338500000222470745 244854533 Despacho Despacho 25080112220338500000222470745 244927919 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25080117053339700000222534667 244927924 00_Inicial isencao IPVA_retificada Emenda à Inicial 25080117053495600000222534671 -
05/08/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710377-89.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ARS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover.
Cumpra-se a decisão de ID 244775047.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 12:21:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
04/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2025 12:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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