TJDFT - 0704488-87.2025.8.07.0008
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704488-87.2025.8.07.0008 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: THIEGO PAIXAO ALENCAR VIEIRA Polo passivo: DIRETOR DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO PARANOÁ-DF e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando as informações de ID 248751718, intime-se o impetrante para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se nova vista ao Distrito Federal e ao Ministério Público.
Sem novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:27:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
16/09/2025 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/09/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DIRETOR DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO PARANOÁ-DF em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704488-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: THIEGO PAIXAO ALENCAR VIEIRA Polo passivo: CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Centro de Referência em Assistência Social - CRAS; Nome: Centro de Referência em Assistência Social - CRAS Endereço: EQ 209/309, -, Área Especial B, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72509-300 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar à Autoridade Coatora a imediata disponibilização de vaga para realização da atualização do Cadastro Único do Impetrante junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), possibilitando a tramitação urgente do pedido do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC). É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento do pedido liminar formulado pelo impetrante.
Com efeito, o impetrante comprovou, documentalmente, a ausência de vagas para atendimento junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do Paranoá.
Além disso, demonstrou o periculum in mora, pois a vaga é necessária para realização da atualização do Cadastro Único do Impetrante para possibilitar a tramitação urgente do pedido do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC), pois o impetrante é pessoa com deficiência e encontra-se em situação de vulnerabilidade social.
Ademais, o Código de Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) confere ao usuário o direito à adequada prestação do serviço público, assegurando atendimento com prioridade às pessoas com deficiência (art. 5º, III).
Em face ao exposto, DEFIRO a liminar para determinar à Autoridade Coatora a disponibilização de vaga para realização da atualização do Cadastro Único do Impetrante junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do Paranoá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. 6.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:42:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 242719449 Petição Inicial Petição Inicial 25071417155869500000220575766 242719451 RG Documento de Identificação 25071417160037300000220575768 242719453 Comprovante de residencia Comprovante de Residência 25071417160303000000220575770 242719455 Procuracao assinada Procuração/Substabelecimento 25071417160497500000220575772 242719456 Agendamento Documento de Comprovação 25071417160708100000220575773 243290268 Decisão Decisão 25071819015624800000221083402 243290268 Decisão Decisão 25071819015624800000221083402 243703957 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25072303121704100000221449398 243709698 Petição Petição 25072308391524400000221454348 245342874 checklist Certidão 25080520400274900000222908555 245931054 Decisão Decisão 25081212181503900000223433409 -
13/08/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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12/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 12:18
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:18
Declarada incompetência
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05/08/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2025 12:15
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704488-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THIEGO PAIXAO ALENCAR VIEIRA IMPETRADO: CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DECISÃO À vista do endereçamento na petição inicial, encaminhem-se os autos a um dos Juízos do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 16:13:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:01
Declarada incompetência
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14/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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