TJDFT - 0706390-45.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:48
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:48
Outras decisões
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27/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VARANDA 301 GASTROBAR E DELIVERY LTDA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VARANDA 301 GASTROBAR E DELIVERY LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706390-45.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VARANDA 301 GASTROBAR E DELIVERY LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 240049031 (DF).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/05/2025 01:10
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/05/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:35
Declarada incompetência
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26/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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25/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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25/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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25/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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25/05/2025 02:49
Recebidos os autos
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25/05/2025 02:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/05/2025 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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