TJDFT - 0714869-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLA MOREIRA DE SOUSA FREIRE em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714869-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLA MOREIRA DE SOUSA FREIRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 15:59:39.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2023 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2023 13:45
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLA MOREIRA DE SOUSA FREIRE em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/05/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
17/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705964-04.2023.8.07.0018
Vitor Gama Amaral
Diretor da Escola Superior de Policia Ci...
Advogado: Priscilla Duarte Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 14:25
Processo nº 0708806-54.2023.8.07.0018
Reginaldo Pereira de Carvalho
Chefe do Nucleo de Gestao de Pessoas do ...
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:14
Processo nº 0708776-19.2023.8.07.0018
Andressa Correa Matos
Distrito Federal
Advogado: Jaqueline Soares Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 18:19
Processo nº 0741292-80.2022.8.07.0001
Antonio Carlos Palmeiras
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Vivian Vitali Mendes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 16:44
Processo nº 0731690-83.2023.8.07.0016
Stela Rodrigues Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 13:05