TJDFT - 0702348-41.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, paradeterminar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação e intimação,independentemente da juntada do mandado aos autos.Dispenso o depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais, substituindo-a pelos créditos referentes aos três meses de aluguéis devidos pelo locatário.Entretanto, está em causa uma locação comercial, firmada no ano de 2012, renovada por prazo indeterminado, que já perdura há mais de 10 anos.
Ademais, segundo informado pela autora, no local funciona um supermercado, COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M..J.
LTDA-ME.
Assim, diante concedo oprazo de 30 dias, para desocupação do imóvel, caso seja constatado o funcionamento do estabelecimento pelo OFICIAL DE JUSTIÇA. -
29/08/2025 21:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DA SILVA SOUSA - CPF: *63.***.*05-34 (AUTOR).
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29/08/2025 21:30
Concedida a tutela provisória
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27/07/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.
Prazo: 15 dias. -
28/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/06/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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03/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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