TJDFT - 0704445-08.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:11
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704445-08.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDSON DOS SANTOS, NATALINA MARIA DOS SANTOS, ROSILENE DOS SANTOS, VANESSA DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSE FELINTO DOS SANTOS HERDEIRO: ROSANE MARIA DOS SANTOS S E N T E N Ç A COM FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA¹ I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário processado sob a forma de ARROLAMENTO COMUM (CPC, artigo 664 e seguintes), proposta por NATALINA MARIA DOS SANTOS, CPF: *61.***.*48-49, ADRIANA DOS SANTOS- CPF: *56.***.*30-53, ROSILENE DOS SANTOS – CPF: *84.***.*60-00, EDSON DOS SANTOS – CPF: *85.***.*70-15, VANESSA DOS SANTOS – CPF: *16.***.*54-91, e ROSANE MARIA DOS SANTOS – CPF: *99.***.*41-68, em virtude do falecimento de JOSÉ FELINTO DOS SANTOS, CPF: *97.***.*43-72, ocorrido em 10 de julho de 2024, conforme certidão de óbito de id. 211550231.
O falecido era casado, sob regime da comunhão universal de bens, com Natalina Maria dos Santos – id. 209560894.
Os requerentes são esposa e filhos do falecido, respectivamente, conforme documentos de id. 209560888.
Nomeou-se inventariante Adriana dos Santos e deferiu-se a gratuidade de justiça (id. 211742495).
Com efeito, o espólio é constituído pelos eventuais direitos e deveres sobre imóvel situado no Lote 62 da Quadra 08, Setor Norte, Brazlândia-DF, matriculado sob nº 9205 no Cartório do 9° Ofício do registro de Imóveis do distrito Federal (id. 209561045).
Plano de partilha apresentado no id. 232952966.
A herdeira Rosane Maria dos Santos concordou expressamente com o plano de partilha (id. 234925995).
As certidões de id’s 237714931, 237714933 e 237714934 atestam a regularidade fiscal do espólio.
Termo de quitação do ITCD no id. 233267148. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário fundamentado no artigo 664 do CPC.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco e a existência dos bens, razão pela qual a partilha deve ser homologada.
O espólio é constituído pelos eventuais direitos e deveres sobre imóvel situado no Lote 62 da Quadra 08, Setor Norte, Brazlândia-DF, matriculado sob nº 9205 no Cartório do 9° Ofício do registro de Imóveis do distrito Federal (id. 209561045).
A jurisprudência do c.
STJ (AgInt no AREsp n. 1.703.598/DF), e também do e.
TJDFT, tem estendido os efeitos da tese fixada no julgamento do Tema n. 1.074 às ações de inventário submetidas ao arrolamento comum, a exemplo da espécie.
Assim, impõe-se o afastamento da exigência de prévia quitação do ITCD para expedição do formal de partilha e alvarás pertinentes. (Acórdão 1892004, 0701426-65.2022.8.07.0001, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/07/2024, publicado no DJe: 31/07/2024.) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 232952966, em relação aos bens deixados pelo falecido de JOSÉ FELINTO DOS SANTOS, pertencendo à meeira, NATALINA MARIA DOS SANTOS, 1/2 (metade) do patrimônio acima e a cada herdeiro(a), ADRIANA DOS SANTOS, ROSILENE DOS SANTOS, EDSON DOS SANTOS, VANESSA DOS SANTOS e ROSANE MARIA DOS SANTOS, 1/10 (um décimo) do referido bem, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA À PRESENTE SENTENÇA¹, com certidão de trânsito em julgado sendo PARTE INTEGRANTE deste documento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
06/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:54
Outras decisões
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30/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:31
Outras decisões
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02/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/04/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE MARIA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*41-68 (HERDEIRO).
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07/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/04/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:29
Outras decisões
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31/03/2025 17:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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31/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:50
Expedição de Petição.
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31/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:50
Deferido o pedido de ADRIANA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*30-53 (INVENTARIANTE).
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11/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:27
Outras decisões
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11/12/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSANE MARIA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*30-53 (REQUERENTE), EDSON DOS SANTOS - CPF: *85.***.*70-15 (REQUERENTE), NATALINA MARIA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*48-49 (REQUERENTE), ROSILENE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*60-00 (REQUER
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19/09/2024 20:54
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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