TJDFT - 0716636-12.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/07/2025 18:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/07/2025 18:19 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 03:24 Decorrido prazo de MARIA EDNALDA DO AMARAL MESQUITA em 10/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 03:24 Decorrido prazo de CLAUDIONEIDE ALVES DE SOUSA em 10/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 02:43 Publicado Sentença em 17/06/2025. 
- 
                                            17/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716636-12.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIONEIDE ALVES DE SOUSA EXECUTADO: MARIA EDNALDA DO AMARAL MESQUITA Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por CLAUDIONEIDE ALVES DE SOUSA em desfavor de MARIA EDNALDA DO AMARAL MESQUITA. É o relatório do necessário.
 
 Decido.
 
 O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
 
 Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
 
 Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
 
 Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
 
 Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
 
 Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se. * documento assinado eletronicamente
- 
                                            12/06/2025 20:25 Recebidos os autos 
- 
                                            12/06/2025 20:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            12/06/2025 18:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
- 
                                            12/06/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/04/2025 02:55 Decorrido prazo de CLAUDIONEIDE ALVES DE SOUSA em 24/04/2025 23:59. 
- 
                                            28/03/2025 02:30 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
- 
                                            28/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 20:37 Recebidos os autos 
- 
                                            25/03/2025 20:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2025 19:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
- 
                                            25/03/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2025 03:09 Decorrido prazo de CLAUDIONEIDE ALVES DE SOUSA em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            26/02/2025 20:17 Publicado Certidão em 26/02/2025. 
- 
                                            26/02/2025 20:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 16:16 Processo Desarquivado 
- 
                                            21/02/2025 16:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2022 19:26 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            30/08/2022 19:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2022 17:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2022 13:31 Expedição de Ofício. 
- 
                                            03/08/2022 20:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2022 16:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2022 00:10 Publicado Certidão em 22/07/2022. 
- 
                                            21/07/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
- 
                                            13/07/2022 16:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/07/2022 16:04 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            05/07/2022 13:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/06/2022 00:27 Decorrido prazo de MARIA EDNALDA DO AMARAL MESQUITA em 23/06/2022 23:59:59. 
- 
                                            22/06/2022 10:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2022 00:55 Publicado Certidão em 07/06/2022. 
- 
                                            07/06/2022 00:55 Publicado Certidão em 07/06/2022. 
- 
                                            06/06/2022 07:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022 
- 
                                            06/06/2022 07:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022 
- 
                                            02/06/2022 16:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/06/2022 00:33 Publicado Decisão em 01/06/2022. 
- 
                                            31/05/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
- 
                                            27/05/2022 16:53 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2022 16:53 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
- 
                                            23/05/2022 10:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            19/05/2022 21:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2022 00:22 Publicado Certidão em 12/05/2022. 
- 
                                            12/05/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
- 
                                            10/05/2022 09:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2022 00:17 Decorrido prazo de MARIA EDNALDA DO AMARAL MESQUITA em 29/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            22/04/2022 09:39 Publicado Despacho em 22/04/2022. 
- 
                                            22/04/2022 09:39 Publicado Despacho em 22/04/2022. 
- 
                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
- 
                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
- 
                                            19/04/2022 15:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/04/2022 19:38 Recebidos os autos 
- 
                                            18/04/2022 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/04/2022 16:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            08/04/2022 10:53 Publicado Decisão em 08/04/2022. 
- 
                                            08/04/2022 10:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2022 11:31 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            07/04/2022 09:10 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            07/04/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022 
- 
                                            05/04/2022 10:10 Recebidos os autos 
- 
                                            05/04/2022 10:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/04/2022 10:10 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            04/04/2022 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            11/03/2022 11:39 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            04/03/2022 08:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/03/2022 08:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/02/2022 00:39 Decorrido prazo de MARIA EDNALDA DO AMARAL MESQUITA em 15/02/2022 23:59:59. 
- 
                                            23/11/2021 02:43 Publicado Edital em 23/11/2021. 
- 
                                            23/11/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
- 
                                            12/11/2021 13:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/10/2021 02:52 Publicado Certidão em 19/10/2021. 
- 
                                            18/10/2021 15:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021 
- 
                                            14/10/2021 21:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/10/2021 23:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/08/2021 02:29 Decorrido prazo de MARIA EDNALDA DO AMARAL MESQUITA em 06/08/2021 23:59:59. 
- 
                                            05/08/2021 23:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2021 14:07 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            16/07/2021 14:06 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            16/07/2021 14:05 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            16/07/2021 14:04 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            15/06/2021 15:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/06/2021 15:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/06/2021 15:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/06/2021 15:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/06/2021 21:57 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            02/06/2021 14:19 Juntada de aditamento 
- 
                                            27/04/2021 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/04/2021 11:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/03/2021 02:30 Publicado Despacho em 17/03/2021. 
- 
                                            16/03/2021 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021 
- 
                                            12/03/2021 22:03 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2021 22:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/02/2021 02:49 Decorrido prazo de CLAUDIONEIDE ALVES DE SOUSA em 22/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            10/02/2021 02:27 Publicado Certidão em 10/02/2021. 
- 
                                            09/02/2021 11:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            09/02/2021 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021 
- 
                                            05/02/2021 17:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/02/2021 14:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2021 02:31 Decorrido prazo de CLAUDIONEIDE ALVES DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            21/01/2021 02:51 Publicado Certidão em 21/01/2021. 
- 
                                            13/01/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021 
- 
                                            11/01/2021 19:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/12/2020 19:18 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            25/11/2020 03:29 Publicado Decisão em 25/11/2020. 
- 
                                            24/11/2020 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020 
- 
                                            23/11/2020 13:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/11/2020 17:25 Recebidos os autos 
- 
                                            20/11/2020 17:25 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            17/11/2020 09:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            13/11/2020 12:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2020 02:41 Publicado Decisão em 11/11/2020. 
- 
                                            12/11/2020 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020 
- 
                                            09/11/2020 10:44 Recebidos os autos 
- 
                                            09/11/2020 10:44 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            05/11/2020 19:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            05/11/2020 19:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/11/2020 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720859-78.2024.8.07.0003
Imoveis Estrelas Administracao e Investi...
Ivelta de Araujo Lima
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 18:13
Processo nº 0706277-27.2025.8.07.0007
Condominio Italia
Edson Luis Penha Filho
Advogado: Lucas Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:50
Processo nº 0725476-52.2022.8.07.0003
Selene Ribeiro de Sousa
Isaque da Silva Araujo
Advogado: Sandra Maria Goncalves Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 13:37
Processo nº 0708881-58.2025.8.07.0007
Fecar Comercio de Veiculos LTDA
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 19:08
Processo nº 0725476-52.2022.8.07.0003
Selene Ribeiro de Sousa
Isaias da Silva Sampaio
Advogado: Sandra Maria Goncalves Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 18:36