TJDFT - 0706519-04.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706519-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARCELO PIMENTEL DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o exequente comprove nos autos o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
31/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/07/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706519-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARCELO PIMENTEL DE JESUS DECISÃO Ao ID 225365085, este Juízo proferiu decisão declinando de sua competência ao Juízo Cível da circunscrição judiciária do Riacho Fundo, uma vez que o executado, consumidor, é domiciliado na região administrativa do Riacho Fundo II.
Encaminhados os autos, foi determinada a emenda à inicial pelo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo (ID 226812581).
Ocorre que, antes do recebimento da emenda, o exequente chamou o feito à ordem (ID 236446611) para apontar que, em razão do que consta no site dos Correios e na Cédula de Crédito Bancário (ID 225301274, p. 6), Riacho Fundo II seria um “bairro” de Brasília, motivo pelo qual os autos deveriam ser remetidos para a circunscrição judiciária de Brasília – DF.
O pedido foi acolhido pelo Juízo da Vara Cível da circunscrição do Riacho Fundo (ID 237190935) e remetidos os autos ao Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília, que determinou seu retorno a este Juízo da 3ª VETECA, haja vista tratar-se de ação de execução.
Diante do relatado, esclareça-se que, de acordo o § 6º do art. 2º da Resolução 4/2018, do TJDFT, alterado pela Resolução 5/2021, do TJDFT: "§ 6º Integra a Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo a Região Administrativa do Riacho Fundo II." Assim, não restam dúvidas de que a competência para conhecer e decidir sobre demanda em que o consumidor é domiciliado na região administrativa de Riacho Fundo II é do Juízo da Vara Cível da circunscrição judiciária do Riacho Fundo.
Ademais, deve ser salientado que a denominação de “bairro” trata-se de uma informalidade, mostrando-se legalmente equivocada.
Em razão dos esclarecimentos prestados, determino que sejam restituídos os autos ao Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo, tal como determinado na decisão de ID 225365085.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:28
Outras decisões
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11/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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11/06/2025 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:14
Declarada incompetência
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11/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 17:14
Desentranhado o documento
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26/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:47
Declarada incompetência
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10/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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