TJDFT - 0708706-67.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708706-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HELLEN MILLIE GARCIA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição de ID 249300850 e ID 249305619.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:31:10.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
10/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708706-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HELLEN MILLIE GARCIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 241865589), por serem tempestivos e preencherem os requisitos legais.
No mérito, assiste razão à embargante.
Procede-se à retratação da sentença proferida sob o ID 241228894, a fim de sanar o vício apontado e dar adequado prosseguimento ao feito, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969.
Desentranhe-se.
Consigno que a parte autora comprovou o recolhimento das custas pertinentes ao ID 244274109.
Todavia não não cumpriu com a integralidade da ordem de emenda, porquanto não esclareceu quanto as parcelas e não apresentou nova planilha débitos nos moldes requeridos ao ID. 240953321 .
Por economia e celeridade processual, concedo ao autor prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão de ID 240953321, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.040 (recursos especiais repetitivos), “na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação apresentada pelo devedor fiduciante somente deve ocorrer após a execução da medida liminar”.
As razões apresentadas pela parte requerida ao ID 243453990 devem ser manejadas pela via processual adequada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
20/08/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 13:46
Desentranhado o documento
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19/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:34
Outras decisões
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19/08/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:45
Outras decisões
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21/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708706-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HELLEN MILLIE GARCIA SANTOS SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra HELLEN MILLIE GARCIA SANTOS, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 241061985 desiste da ação.
DECIDO.
O feito sequer foi recebido, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Não foi inserida restrição judicial no veículo via sistema Renajud.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:39
Juntada de Petição de acordo
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17/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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17/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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17/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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