TJDFT - 0702568-56.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:25
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 00:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/01/2025 16:56
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 22:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Erro de intepretao na linha: ' Número dos autos: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da apresentação dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2 º, do Código de Processo Civil.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024,às 16:39:01.
SILON CARVALHO SOUZA Servidor Geral -
29/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, intime-se o executado acerca da petição de ID 192047708 Prazo para manifestação: 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024,às 16:57:19.
SILON CARVALHO SOUZA -
04/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo (petição de ID 191073698) Prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024,às 16:35:46.
SILON CARVALHO SOUZA -
01/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA D E C I S Ã O Indefiro o pedido do credor pela busca Renajud, tendo em vista que já foi realizada a referida busca nos presentes autos (ID 176949223), todavia, o veículo não foi localizado no endereço indicado.
Aguarde-se o prazo para que o executado se manifeste acerca da decisão de ID 187738845.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA D E C I S Ã O Intime-se o executado para se manifestar sobre o interesse na celebração do acordo abarcando os débitos em aberto que podem ser objeto de acordo a ser homologado por este Juízo, nestes mesmos autos, sem necessidade de propositura de nova demanda ou ainda de designação de audiência para tanto.
Assim, no caso de interesse do executado, deverá apresentar os termos do acordo, mencionando parcelas e valores.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista para manifestação da exequente, pelo mesmo prazo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:36
Deferido o pedido de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA - CPF: *32.***.*07-49 (EXECUTADO).
-
21/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 16/02/2024 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 185514521.
Cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024,às 10:34:25.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
19/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 01:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 01:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 01:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:14
Outras decisões
-
18/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2023 13:31
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA - CPF: *32.***.*07-49 (EXECUTADO) em 17/10/2023.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:38
Outras decisões
-
03/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 169406291.
Após, intime-se o exequente para que apresente no prazo de 05 (cinco) dias planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Desde logo, não homologo os cálculos de ID 164519440 e que a última consulta ao sistema Sisbajud foi realizada no montante indicado na petição de ID 163428970, porquanto quando da apresentação dos cálculos a pesquisa por ativos financeiros on-line já havia sido iniciada (incluída em 30/06/2023).
Esclareço que não homologo os cálculos acima porque a inclusão da multa e cláusula penal previstas no acordo e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC já haviam sido corretamente incluídas no débito em 22/05/2023.
Logo, a partir do daí, a dívida deve sofrer apenas atualização monetária, acréscimo de juros de mora e devem ser decotadas eventuais penhoras realizadas, não havendo que se falar em nova incidência de ambas as multas em 06/07/2023.
Em seguida, com a apresentação de planilha atualizada do débito observados os esclarecimentos acima, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:55
Outras decisões
-
22/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a publicação referente ao ID 167327533 foi regularmente enviada ao DJE e que transcorreu em branco em 14/08/2023 o prazo para manifestação da parte requerida.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023,às 10:14:03.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
15/08/2023 10:15
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA - CPF: *32.***.*07-49 (EXECUTADO) em 14/08/2023.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702568-56.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 EXECUTADO: RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA D E C I S Ã O Por meio de consulta ao SISBAJUD, conforme tela em anexo, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome da parte devedora.
Desta feita, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar a devida impugnação, no prazo de 5 dias, conforme previsão contida no art. 854, §3º do CPC.
Mantendo-se inerte a parte executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:05
Outras decisões
-
02/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 12:13
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA - CPF: *32.***.*07-49 (EXECUTADO) em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:43
Outras decisões
-
30/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:52
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA - CPF: *32.***.*07-49 (EXECUTADO) em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 14:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 - CNPJ: 25.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 11:42
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:07
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2022 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:13
Homologada a Transação
-
25/08/2022 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/08/2022 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
02/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 02:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 02:33
Outras decisões
-
01/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO VASCONCELOS PEREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 21:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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