TJDFT - 0707525-22.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 14:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 14:08 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 03:40 Decorrido prazo de NICOLAU ALVES DA SILVA NETO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 02:59 Publicado Sentença em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 13:36 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. 
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                                            11/06/2025 19:55 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 19:55 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            10/06/2025 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            10/06/2025 09:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/06/2025 03:17 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707525-22.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NICOLAU ALVES DA SILVA NETO REQUERIDO: SKM ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS D E C I S Ã O Defiro (ID 238473017) para conceder à parte requerente o prazo de 3 (TRÊS) dias para cumprimento do determinado em ID 237140994, sob pena de o silêncio ser interpretado como PEDIDO DE desistência.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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                                            06/06/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 17:59 Deferido o pedido de NICOLAU ALVES DA SILVA NETO - CPF: *00.***.*48-05 (REQUERENTE). 
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                                            05/06/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 13:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            05/06/2025 03:25 Decorrido prazo de NICOLAU ALVES DA SILVA NETO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 03:07 Publicado Despacho em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            23/05/2025 16:47 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            23/05/2025 15:15 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 15:15 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            21/05/2025 18:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            21/05/2025 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 13:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/05/2025 13:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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