TJDFT - 0704967-29.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 20:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
24/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0704967-29.2020.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS DENUNCIADO: GUSTAVO MOREIRA BRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de GUSTAVO MOREIRA BRAGA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 129, §1º, incisos I e II, do Código Penal.
Foi concedido ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo no dia 6/12/2022 (ID 144628713).
Ultrapassado o período de prova, o Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do beneficiário (ID 238088703).
DECIDO.
Houve o transcurso do lapso temporal do período de prova.
O réu cumpriu, integralmente, as condições do sursis processual.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de GUSTAVO MOREIRA BRAGA, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei n. 9.099/1995.
Não há bens e nem fiança vinculados ao procedimento.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 4 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
03/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:14
Outras decisões
-
15/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:29
Juntada de intimação
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:12
Suspensão Condicional do Processo
-
12/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
12/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 10:06
Homologada a Transação
-
11/12/2022 10:06
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
04/12/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:44
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:58
Outras decisões
-
03/05/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
03/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
08/04/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
06/04/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
06/01/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 13:27
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
01/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/10/2020 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2020 10:01
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:01
Recebida a denúncia
-
01/10/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
01/10/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2020 11:48
Recebidos os autos
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30/09/2020 11:48
Declarada incompetência
-
29/09/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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