TJDFT - 0728690-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728690-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: DEBORA JACINTA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 249747254).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/12/2025.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Conforme requerido pelo exequente, libere-se imediatamente, em favor da executada, a quantia constrita via SISBAJUD de id. 249468881, via expedição de ofício de transferência.
Não tendo a executada advogado constituído nos autos, fica a exequente intimada a informar os dados bancários da devedora, no prazo de 05 dias.
Prestadas as informações, expeça-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:25
Deferido o pedido de INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 48.***.***/0013-24 (EXEQUENTE).
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16/09/2025 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DEBORA JACINTA DE PAULA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:42
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728690-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: DEBORA JACINTA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, a parte autora, para comprovar a sua legitimidade ativa, devendo comprovar a cessão de direitos que menciona.
Ainda, a planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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