TJDFT - 0754329-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/09/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da procuração Verifico que a procuração de ID nº 238533990 foi assinada via Gov.br, a qual não utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3), conforme exigido pela legislação vigente.
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3), sob pena de extinção.
Da anotação de sigilo Observa-se que os documentos de IDs nº 245410189 a 245412745 encontram-se com anotação de sigilo.
A publicidade dos atos processuais constitui regra no ordenamento jurídico, admitindo-se o segredo de justiça apenas em situações excepcionais.
No caso em análise, trata-se de ação de indenização por danos materiais cumulada com lucros cessantes, não havendo, contudo, qualquer documento que exponha a intimidade da parte Autora ou que justifique a restrição de acesso.
Ressalte-se, ainda, que a presente hipótese não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Assim, determino a exclusão da anotação de sigilo sobre os documentos de IDs nº 245410189 a 245412745.
Em seguida, dê-se vista ao Autor acerca dos referidos documentos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 15:59
Juntada de ressalva
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30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754329-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TONY JUNIO MONTEIRO, LEIDIANA TAMIRES PERES CABRAL REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 31/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-13-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:50:44. -
06/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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