TJDFT - 0721246-65.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721246-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DUARTE XIMENES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:23:44.
MARCELO MATHIAS PROENCA Diretor de Secretaria -
19/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:08
Outras decisões
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11/06/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:38
Juntada de Petição de laudo
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15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:16
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:30
Outras decisões
-
05/05/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 16:30
Nomeado perito
-
25/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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