TJDFT - 0712138-19.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 3º do decreto-lei 911/1969, cabendo à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - Verificar se a curadoria pediu justiça gratuita Proceda-se, desde logo, o levantamento da restrição no sistema RENAJUD.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 18:48
Juntada de comunicação
-
11/07/2025 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712138-19.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: HORACIO ROSA DE MACEDO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte, ou solicitar a conversão do feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 07:33:10.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
30/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/12/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747105-23.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Vianey de Oliveira Ribeiro
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 22:16
Processo nº 0702861-60.2025.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Stefane Alves dos Santos
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:26
Processo nº 0722667-84.2025.8.07.0003
Paulo Martinez Vaz de Souza
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Josue Gomes de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 12:45
Processo nº 0724960-33.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Levi Junio Ribeiro Marques
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 13:58
Processo nº 0702752-95.2025.8.07.0020
Joao Batista de Castro e Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 18:30