TJDFT - 0719980-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/07/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719980-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA CORREIA DE MORAIS RODRIGUES, LOURENCO RODRIGUES SILVA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, A NOVA VENDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/07/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:27
Outras decisões
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25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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