TJDFT - 0725171-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725171-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
R.
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informar se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:25:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MATIAS BORGES ROLIM em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/07/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:00
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
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10/07/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
01/07/2025 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:14
Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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