TJDFT - 0702455-85.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários, que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Em tempo, concedo a gratuidade de justiça à autora.
A exigibilidade das verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
30/08/2025 23:30
Recebidos os autos
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30/08/2025 23:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 00:35
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2025 00:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 14:26
Apensado ao processo #Oculto#
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28/07/2025 14:26
Apensado ao processo #Oculto#
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24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.
Prazo: 15 dias. -
22/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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22/06/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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