TJDFT - 0729721-10.2025.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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25/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:13
Determinado o arquivamento definitivo
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24/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729721-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Decisão Verifica-se erro na distribuição, visto que se trata de carta precatória.
Diante disso, redistribua-se, de imediato, à Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
23/06/2025 15:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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23/06/2025 13:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/06/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 20:05
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:05
Declarada incompetência
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09/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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