TJDFT - 0713109-37.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MIQUEIAS FERREIRA DE BRITO em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:28
Outras decisões
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26/08/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de comprovante
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:36
Outras decisões
-
25/07/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713109-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIQUEIAS FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: FLAVIO DIAS DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) juntar a guia de recolhimento de custas com o comprovante de pagamento, pois não tem eficácia o mero comprovante de agendamento; b) sob o ônus de sua pretensão ficar desguarnecida de elementos probatórios, juntar aos autos documentos que comprovem a sua versão; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:49
Outras decisões
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19/06/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2025 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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