TJDFT - 0710043-61.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 11:40
Recebidos os autos
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06/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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26/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 22:24
Recebidos os autos
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11/08/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/06/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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25/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0710043-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELCINA ROQUE DOS REIS REGO REQUERIDO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por BELCINA ROQUE DOS REIS REGO em desfavor de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
O feito possui audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/06/2025 às 14:30.
A parte autora não está assistida por advogado ou defensor público.
Com fulcro no princípio da ampla defesa e do contraditório e com base no Decreto nº 43.821/2022, nomeio a Dra Thais Pereira Rodrigues - OAB/DF 70.095 como advogada dativa da parte autora para atuação no presente feito.
Nesta oportunidade, promovi o cadastro da aludida patrona no PJe e também procedi a designação por meio do sistema "Justiça Mais Perto do Cidadão".
Nos moldes do art. 18 do regulamento supramencionado, intime-se a patrona convocada para dizer se aceita o encargo no prazo de 24 horas.
A inércia será interpretada como recusa injustificada para fins de nova convocação (art. 18, §1º).
Em caso de aceitação, aguarde-se a audiência designada.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 05:34
Recebidos os autos
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14/06/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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27/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de BELCINA ROQUE DOS REIS REGO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BELCINA ROQUE DOS REIS REGO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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11/04/2025 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/03/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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19/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/02/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:32
Declarada incompetência
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10/02/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 16:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/02/2025 16:34
Juntada de intimação
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04/02/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/02/2025 00:25
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:25
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/02/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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