TJDFT - 0717034-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 20:54 Juntada de ata 
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                                            17/09/2025 14:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/09/2025 18:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717034-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VITOR DA SILVA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às partes para ciência de diligência de ID n° 249161258 e requererem o que entenderem de Direito.
 
 BRASÍLIA/ DF, 15 de setembro de 2025.
 
 ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
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                                            15/09/2025 17:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/09/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 16:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2025 17:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/08/2025 18:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/08/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 17:51 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            20/08/2025 21:51 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 15:55, 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            20/08/2025 21:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 16:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2025 11:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2025 11:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2025 17:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/07/2025 20:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/07/2025 03:13 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            26/07/2025 07:40 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 08:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/07/2025 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 20:56 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 20:56 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            21/07/2025 20:56 Mantida a prisão preventida 
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                                            18/07/2025 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            17/07/2025 16:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/07/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 11:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/07/2025 18:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/07/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 17:32 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:55, 3ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            30/06/2025 23:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/06/2025 03:00 Publicado Despacho em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717034-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VITOR DA SILVA BATISTA DESPACHO Para que possa ser definida a prova testemunhal e designada a assentada de instrução, intime-se a Defesa para, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, para qualificar as testemunhas arroladas, em especial, indicar o endereço da testemunha Ingrid para que possa ser eventualmente intimadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de configurar desistência da prova.
 
 Atente-se que este Juízo não determina intimações exclusivas por aplicativo ou rede social, cabendo, quando muito, ao Oficial, em complementação a diligência, eventualmente, utilizar-se do referido meio, caso não seja possível, justificadamente, a diligência pessoal.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 11:47:15.
 
 JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            11/06/2025 03:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 03:26 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/06/2025 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 17:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/06/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2025 21:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 22:55 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 22:55 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            29/05/2025 22:55 Mantida a prisão preventida 
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                                            29/05/2025 22:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/05/2025 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            26/05/2025 23:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/05/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 00:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/05/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2025 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 03:19 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            15/05/2025 23:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/05/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:48 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            12/05/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 16:21 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            25/04/2025 19:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            25/04/2025 19:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 00:06 Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            15/04/2025 00:03 Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            14/04/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 14:46 Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA 
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                                            14/04/2025 12:34 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            14/04/2025 09:40 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 09:40 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            11/04/2025 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA 
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                                            10/04/2025 22:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/04/2025 17:54 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação. 
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                                            09/04/2025 17:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/04/2025 17:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/04/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2025 21:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/04/2025 08:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            05/04/2025 08:02 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            04/04/2025 10:32 Juntada de mandado de prisão 
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                                            03/04/2025 23:57 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 23:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 23:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO 
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                                            03/04/2025 23:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2025 13:42 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            03/04/2025 13:41 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            03/04/2025 13:41 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            03/04/2025 13:41 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            03/04/2025 10:15 Juntada de gravação de audiência 
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                                            03/04/2025 10:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2025 10:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2025 04:22 Juntada de laudo 
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                                            02/04/2025 22:10 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 22:09 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            02/04/2025 21:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/04/2025 15:27 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            02/04/2025 04:28 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            02/04/2025 00:57 Expedição de Notificação. 
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                                            02/04/2025 00:57 Expedição de Notificação. 
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                                            02/04/2025 00:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            02/04/2025 00:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 00:57 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            02/04/2025 00:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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