TJDFT - 0729312-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:57
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0729312-05.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão proferida no ID. 205315968 deferiu a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel situado na QSE 03, Lote 24, Taguatinga/DF, certidão de matrícula de ID. 204462369.
Ocorre que o imóvel em questão possui outra penhora precedente determinada pelo Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF (autos n.º 0701323-06.2023.8.07.0007 – R.6/235857).
Naqueles autos, o bem já foi inclusive avaliado para fins de realização de hasta pública, obstando, neste momento, o prosseguimento deste feito no tocante à expropriação do mesmo imóvel, em razão da anterioridade da penhora.
No mais, determinou-se a penhora no rosto dos autos de nº 0701323-06.2023.8.07.0007, em trâmite no Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, de eventual crédito da parte executada PAULO SERGIO RIBEIRO - ME e PAULO SERGIO RIBEIRO, até o limite do valor em execução.
Diante disso, esclareço ao autor que, caso não haja leilão do imóvel nos autos de nº 0701323-06.2023.8.07.0007, ou sendo este negativo, poderá requerer o prosseguimento da penhora do bem nestes autos, com a intimação do cônjuge do executado, a avaliação e demais atos necessários.
Considerando que o processo já foi objeto de suspensão na forma do artigo 921, inciso III, do CPC (ID. 211228213), que não houve nova indicação de bens à penhora, e que não decorreu o prazo de 1 (um) ano nele previsto, remetam-se os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 16/09/2028.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:03
Outras decisões
-
15/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 18:50
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:35
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:19
Expedição de Termo.
-
09/10/2024 09:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:08
Outras decisões
-
17/09/2024 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:38
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:37
Outras decisões
-
10/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:18
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/07/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:29
Declarada incompetência
-
25/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:06
Outras decisões
-
17/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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