TJDFT - 0722346-58.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES SOARES em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:32
Não recebido o recurso de REGINALDO MENDES SOARES - CPF: *91.***.*23-49 (AGRAVANTE).
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES SOARES em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES SOARES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0722346-58.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REGINALDO MENDES SOARES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do PJE 0004895-25.2016.8.07.0017.
O agravante foi intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, todavia não comprovou estar inserido em situação socioeconômica compatível com os destinatários da gratuidade da justiça. É o breve relatório, decido.
Indefiro a concessão da gratuidade da justiça diante da falta de demonstração da hipossuficiência econômica alegada.
Intime-se o agravante para recolher o preparo na forma do art. 99, § 7º, do CPC sob pena do recurso ser considerado deserto.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 3 de julho de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
03/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:29
Gratuidade da Justiça não concedida a REGINALDO MENDES SOARES - CPF: *91.***.*23-49 (AGRAVANTE).
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30/06/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO MENDES SOARES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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15/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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04/06/2025 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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