TJDFT - 0727490-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Thais Santana De Mesquita em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Thiago Santos Da Silva em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Thais Santana De Mesquita em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ESPACO MARIAS SAUDE E ESTETICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALINE CAETANO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ESPACO MARIAS SAUDE E ESTETICA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Thiago Santos Da Silva em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, reconheço a rescisão do contrato firmado entre as partes e CONDENO as partes requeridas ESPACO MARIAS SAUDE E ESTETICA LTDA, THAIS SANTANA DE MESQUITA e THIAGO SANTOS DA SILVA, de forma solidária, a pagarem à autora o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) com correção monetária desde 21.09.2024, acrescido juros contados, desde a primeira citação (16/12/2024 - ID 223992597), ambos seguindo os índices legais.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
19/07/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ALINE CAETANO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de Thais Santana De Mesquita em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ESPACO MARIAS SAUDE E ESTETICA LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de Thiago Santos Da Silva em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ALINE CAETANO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/04/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2025 02:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:54
Outras decisões
-
24/02/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ALINE CAETANO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/01/2025 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:08
Outras decisões
-
19/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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