TJDFT - 0708902-28.2025.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIZEU FURTADO DE SA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:05
Indeferido o pedido de ELIZEU FURTADO DE SA - CPF: *87.***.*52-87 (REQUERENTE)
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09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0708902-28.2025.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: ELIZEU FURTADO DE SA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve a distribuição do feito para análise do pedido de revogação da prisão cautelar, conforme determinado pelo MM Juiz de Direito. Às partes para ciência.
Tendo em vista que o MPDFT manifestou sobre o pleito (id. 238698938), remeto os autos conclusos.
Samambaia/DF, 6 de junho de 2025.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
06/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:31
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
-
06/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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