TJDFT - 0705614-57.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de TIM S A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA MELGACO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 21:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
28/07/2025 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:26
Homologada a Transação
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24/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/07/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2025 02:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705614-57.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE VIEIRA MELGACO REQUERIDO: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/06/2025 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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