TJDFT - 0741386-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:36
Outras decisões
-
24/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741386-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os ids. 188075542 e 188075543, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/03/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, para declarar a prescrição dos autos de infração de trânsito n.º 041.009ABB e 024748ABB, lavrados em 03.12.2005 e 19.12.2005, dos sistemas da parte ré, assim como da prescrição da pretensão executiva estatal.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741386-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
07/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:36
Outras decisões
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01/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741386-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
Comprove o autor a sua legitimidade ativa, uma vez que quem consta como proprietária do veículo é MARIA FERREIRA PADUA, consoante se verifica do documento de ID 166842306.
No mais, considerando que o autor optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, venha aos autos endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel (seu e de seu advogado), bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
03/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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