TJDFT - 0702516-73.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702516-73.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MARTINS PEREIRA REU: ANGELITA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida quanto à proposta de condições de venda e visitas do imóvel de ID. 245235535.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:47
Outras decisões
-
13/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2025 07:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2025 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Processo: 0702516-73.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MARTINS PEREIRA REU: ANGELITA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alienação judicial de bem imóvel proposta por RENATO MARTINS PEREIRA em desfavor de ANGELITA SILVA SANTOS, referente ao imóvel situado na Quadra 26 , Con junto 7 , lote 11 , casa F, Residencial Villar d o Cedro – Park Way.
Por ora, deixamos de encaminhar o feito para a audiência do art. 334 do CPC, em razão do disposto no PA/SEI n. 0014589/2025 do Gabinete da Segunda Vice Presidência do TJDFT. 1) Cite-se a parte requerida, nos termos do art. 730 do CPC, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em especial, se pretende exercer direito de preferência, adjudicando o imóvel ou se deseja a alienação por iniciativa particular ou judicial. 1.1) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 1.2) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 1.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 1.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação de todos os réus, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/06/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:45
Deferido o pedido de RENATO MARTINS PEREIRA - CPF: *20.***.*82-91 (AUTOR).
-
11/06/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712230-30.2025.8.07.0020
Vanessa Bossoni de Souza Leite
Gustavo Carvalho Gazeta
Advogado: Jessica Meireles Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 16:56
Processo nº 0031722-79.2011.8.07.0007
Jose Geneci de Souza
Nao Ha
Advogado: Fabio Batista de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 19:07
Processo nº 0702967-98.2025.8.07.0011
Moises Leao Fernandes Bacelar
Ricardo Leao Fernandes Bacelar
Advogado: Samuel Nogueira Bacelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 15:45
Processo nº 0702823-39.2025.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Carlos Alexandre Birnfeld de Arruda Barb...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 17:05
Processo nº 0714402-42.2025.8.07.0020
Evelyn Fernandes dos Santos Aguiar
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luzia Mara Fernandes Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:12