TJDFT - 0712556-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDREIA PEDROSA CAJUEIRO DE LACERDA em 19/08/2025 23:59.
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26/07/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:56
Determinada a citação de ANDREIA PEDROSA CAJUEIRO DE LACERDA - CPF: *28.***.*77-34 (REU)
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18/06/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:11
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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