TJDFT - 0703697-03.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703697-03.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAIAS DOS SANTOS MARTINS REU: JULIO CESAR PEREIRA FURTADO DECISÃO Os embargos de terceiro protocolados sob o ID nº 236697741, conforme dispõe o artigo 676 do Código de Processo Civil, devem ser distribuídos por dependência ao processo em que foi determinada a constrição, e não apresentados diretamente nos autos da ação de conhecimento.
O equívoco no peticionamento configura erro grosseiro, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos por esta via inadequada, especialmente porque tal vício compromete a regular formação do contraditório e a própria análise do juízo de admissibilidade.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de terceiro interpostos por Lorena Beatriz Alves Salomão Teixeira.
Determino a inativação do documento ID nº 236700596, por se tratar de peça estranha aos presentes autos.
Ademais, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado do réu, com vistas à efetivação da citação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:43
Outras decisões
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ISAIAS DOS SANTOS MARTINS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:53
Juntada de consulta renajud
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30/04/2025 16:52
Juntada de consulta sisbajud
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29/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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29/04/2025 16:41
Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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