TJDFT - 0712403-54.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/08/2025 03:22
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 08:39
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:39
Determinada a citação de PAULO HENRIQUE MAZONI - CPF: *88.***.*75-49 (REU), PRISCILA SOARES GOMES MAZONI - CPF: *16.***.*64-23 (REU)
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13/08/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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