TJDFT - 0703043-34.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:27
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
11/08/2025 12:09
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUSIMAR ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2025 11:34
Juntada de Petição de acordo
-
20/07/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LUSIMAR ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 21:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de acordo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703043-34.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 4 ETAPA - QD 3 CJ 02 LT 1 EXECUTADO: LUSIMAR ARAUJO DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento apresentada pela parte devedora, acompanhada do comprovante de depósito do valor da entrada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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