TJDFT - 0717189-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:48
Outras decisões
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25/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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06/07/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717189-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: ELLEN MARAVALHAS CHILTON REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PARANA BANCO S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO A autora não atendeu ao comando da decisão de ID n. 230186132, eis que a planilha de ID n. 233172243 está evidentemente equivocada.
Veja que o desconto referente ao credor CLICKBANCK é proveniente de cartão de crédito com reserva de margem consignada, e não empréstimo consignado.
Ademais, a Lei n. 14.509 de 2022 dispõe especificamente sobre a reserva de 5% para despesas de cartão de crédito e 5% para despesas de cartão de crédito consignado de benefício, e não cartão de crédito comum.
Venham as adequações tão somente para apreciação da liminar, que não implicará em eventual repactuação das dívidas com todos os credores.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2025 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2025 07:33
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
20/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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20/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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