TJDFT - 0011639-03.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0011639-03.2015.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos 2015.07.1.011848-6.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019.
Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico.
Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico. -
30/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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