TJDFT - 0718164-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SOBREIRA em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do Autor sobre o veículo HYUNDAI/SONATA SEDAN 2 4 16 V, 2010, Placa: NRO0J90, Chassi: KMHEC41CBBA187460, (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69).
Por isso, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO COM MÉRITO.
CONDENO o Réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada esta em julgado e não havendo interesse no prosseguimento da lide, dê-se baixa, recolham-se as custas finais, se houver, e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SOBREIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA SOBREIRA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:37
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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06/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 11:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:07
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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08/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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02/09/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/08/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:42
Declarada incompetência
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27/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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