TJDFT - 0714230-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:56
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de JESSICA LEMOS SOUZA DE FARIA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:54
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JESSICA LEMOS SOUZA DE FARIA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de retificar o pedido constante do item “d”, formulando pleito certo e determinado quanto aos valores que entende indevidos.
Deverá a parte autora especificar o montante exato que pretende ver restituído ou abatido do saldo devedor, apresentando, para tanto, a respectiva memória de cálculo que fundamente sua pretensão.
Caso necessário, deverá também retificar o valor da causa e recolher eventuais custas processuais complementares.
A emenda deverá ser formalizada mediante a apresentação de nova petição inicial que substitua integralmente a anterior.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:25
Outras decisões
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02/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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02/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:57
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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02/07/2025 08:45
Juntada de Petição de comprovante
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02/07/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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02/07/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/07/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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