TJDFT - 0714553-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 14:25
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714553-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 136 RESIDENCIAL MANGUEIRAS EXECUTADO: SILAS AMILCAR SOUZA DA SILVA SENTENÇA A parte exequente veio a formular pedido de extinção do processo em face de não ter mais interesse no prosseguimento da ação (id. 243628145).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da execução formulado pelo exequente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, conforme disposto nos artigos 775 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Arcará o exequente com as custas processuais (art. 90, CPC).
Não há condenação em verba honorária.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 08:37:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:42
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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